CARNAVAL – É FERIADO?

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Muitos dizem que o ano começa após o carnaval, porém sua data não é fixa. Com a chegada desta festividade surge a pergunta: é ou não é feriado?

Carnaval não é feriado nacional, o expediente de trabalho deve ocorrer normalmente, desde que não haja acordos coletivos, ou a folga não esteja prevista em lei municipal. Atualmente a cidade do Rio de janeiro tornou feriado o dia de Carnaval, através da lei nº 5.243 em 2008.

Em São Paulo o dia de Carnaval não é feriado, é considerado ponto facultativo, ficando ao seu critério empresário se suspenderá as atividades ou não.

Lembrando que em 2025 o carnaval começou dia 28/02 e vai até 04/03, 05/03 é quarta de cinzas, portanto, caso o colaborador falte ou se atrase, poderá sofrer algumas consequências, como descontos em folha de pagamento referente a falta não justificada, perda de DSR e advertências. Muitas empresas retornam no dia 05/03 após 12h, mas isso não é uma regra.

Caso empregador venha aderir o ponto facultativo, dispensando os colaboradores de suas atividades nessa data, o mesmo não poderá aplicar descontos, nem exigir compensação de horas posteriormente.

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