Com o final do ano se aproximando, é hora dos empresários se prepararem para uma das principais obrigações trabalhistas do calendário anual: o pagamento do 13º salário.
Mesmo sendo uma despesa previsível, o 13º pode impactar o fluxo de caixa das empresas que não se planejam com antecedência. Neste artigo, vamos destacar os principais pontos que você, empresário, precisa saber sobre o 13º salário em 2025, para manter sua empresa em dia com a legislação e evitar surpresas no caixa.
Índice
ToggleO que é o 13º salário?
O 13º salário, ou gratificação natalina, é um direito trabalhista previsto na Lei nº 4.090/1962, e deve ser pago a todos os empregados com vínculo CLT.
Ele corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, e pode ser pago em até duas parcelas.
Quem tem direito ao 13º?
Na sua empresa, têm direito ao 13º salário:
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Todos os colaboradores contratados sob o regime da CLT,
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Empregados afastados por licença maternidade ou auxílio-doença;
Prazos de pagamento em 2025
Com pagamento em duas parcelas:
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1ª parcela: até 28 de novembro de 2025
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2ª parcela: até 19 de dezembro de 2025
A primeira parcela é isenta de encargos (sem descontos). Já a segunda parcela deve vir com os descontos de INSS e IRRF, contribuições sindicais, pensões, etc, quando aplicáveis.
📌 Dica: Muitos empregadores pagam a primeira parcela junto com o salário de novembro e a segunda parcela com o de dezembro. Essa prática é válida, desde que respeite os prazos legais.
Conclusão
O 13º salário deve ser planejado ao longo do ano. Com uma gestão eficiente da folha de pagamento, aliada a um bom controle de fluxo de caixa, evita dores de cabeça no fim do ano.
Se precisar de ajuda com o cálculo do 13º ou com a provisão contábil e fiscal, conte com nosso serviços contabeis.
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