Férias Coletivas 2025

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Com o fim do ano se aproximando, muitos empresários avaliam a possibilidade de conceder férias coletivas aos seus colaboradores. Essa prática, além de ajudar a reduzir custos em períodos de baixa demanda, também pode ser uma excelente estratégia de gestão de pessoas, controle do passivo trabalhista e organização do fluxo de trabalho.

No entanto, para aplicar essa medida corretamente e evitar problemas legais, é essencial entender como funcionam as férias coletivas, o que diz a CLT e como planejar a execução na sua empresa.

Neste artigo, você vai entender tudo o que precisa saber sobre como conceder férias coletivas em 2025.

O que são férias coletivas?

As férias coletivas são um tipo de descanso remunerado previsto na CLT, concedido simultaneamente a:

  • Todos os funcionários da empresa;

  • Um setor específico;

  • Um grupo definido de colaboradores.

Diferente das férias individuais, as coletivas seguem regras legais próprias e demandam atenção especial por parte do empregador quanto a prazos e comunicações formais.

Quem pode receber férias coletivas?

Você pode aplicar férias coletivas de forma parcial ou total, ou seja:

  • Para todos os empregados da empresa;

  • Para departamentos específicos (ex: setor administrativo, produção, etc.);

⚠️ Importante: Todos os trabalhadores do grupo escolhido devem entrar em férias no mesmo período. A empresa deve adotar critérios objetivos e bem definidos para evitar problemas trabalhistas.

Quais os benefícios das férias coletivas para a empresa?

A adoção de férias coletivas pode trazer diversas vantagens estratégicas para o negócio, como:

Redução de custos operacionais em períodos de baixa produtividade (ex: fim de ano ou entre safras);

Melhor planejamento de recursos humanos, facilitando a organização da equipe para o próximo ciclo;

Evita acúmulo de férias vencidas, reduzindo riscos de passivos trabalhistas;

Mais previsibilidade na gestão de pessoal, com menor impacto no fluxo de trabalho pós-retorno.

O que diz a legislação sobre férias coletivas?

De acordo com a CLT (artigos 139 a 141), a empresa pode conceder férias coletivas em até dois períodos por ano, desde que cada um tenha no mínimo 10 dias corridos.

Para estar em conformidade legal, o empregador deve:

  1. Avisar os colaboradores com, no mínimo, 15 dias de antecedência;

  2. Comunicar o Ministério do Trabalho (via sistema eSocial ou outro canal oficial);

  3. Notificar o sindicato da categoria profissional também com 15 dias de antecedência;

  4. Realizar o pagamento das férias + 1/3 constitucional até dois dias antes do início;

  5. Registrar corretamente na Carteira de Trabalho Digital (eSocial).

Conclusão: Férias coletivas são uma ferramenta estratégica — se bem planejadas

Conceder férias coletivas no fim do ano ou em períodos de baixa demanda pode ser uma decisão inteligente para a empresa, desde que executada com planejamento e dentro da legalidade.

Para evitar riscos legais e autuações, é essencial seguir os prazos de comunicação, manter os registros atualizados e garantir que os direitos dos colaboradores sejam respeitados conforme a CLT.

📌 Planejamento é a chave para evitar dor de cabeça e manter sua empresa operando de forma eficiente, mesmo nos períodos de pausa.

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