Com o fim do ano se aproximando, muitos empresários avaliam a possibilidade de conceder férias coletivas aos seus colaboradores. Essa prática, além de ajudar a reduzir custos em períodos de baixa demanda, também pode ser uma excelente estratégia de gestão de pessoas, controle do passivo trabalhista e organização do fluxo de trabalho.
No entanto, para aplicar essa medida corretamente e evitar problemas legais, é essencial entender como funcionam as férias coletivas, o que diz a CLT e como planejar a execução na sua empresa.
Neste artigo, você vai entender tudo o que precisa saber sobre como conceder férias coletivas em 2025.
Índice
ToggleO que são férias coletivas?
As férias coletivas são um tipo de descanso remunerado previsto na CLT, concedido simultaneamente a:
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Todos os funcionários da empresa;
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Um setor específico;
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Um grupo definido de colaboradores.
Diferente das férias individuais, as coletivas seguem regras legais próprias e demandam atenção especial por parte do empregador quanto a prazos e comunicações formais.
Quem pode receber férias coletivas?
Você pode aplicar férias coletivas de forma parcial ou total, ou seja:
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Para todos os empregados da empresa;
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Para departamentos específicos (ex: setor administrativo, produção, etc.);
⚠️ Importante: Todos os trabalhadores do grupo escolhido devem entrar em férias no mesmo período. A empresa deve adotar critérios objetivos e bem definidos para evitar problemas trabalhistas.
Quais os benefícios das férias coletivas para a empresa?
A adoção de férias coletivas pode trazer diversas vantagens estratégicas para o negócio, como:
Redução de custos operacionais em períodos de baixa produtividade (ex: fim de ano ou entre safras);
Melhor planejamento de recursos humanos, facilitando a organização da equipe para o próximo ciclo;
Evita acúmulo de férias vencidas, reduzindo riscos de passivos trabalhistas;
Mais previsibilidade na gestão de pessoal, com menor impacto no fluxo de trabalho pós-retorno.
O que diz a legislação sobre férias coletivas?
De acordo com a CLT (artigos 139 a 141), a empresa pode conceder férias coletivas em até dois períodos por ano, desde que cada um tenha no mínimo 10 dias corridos.
Para estar em conformidade legal, o empregador deve:
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Avisar os colaboradores com, no mínimo, 15 dias de antecedência;
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Comunicar o Ministério do Trabalho (via sistema eSocial ou outro canal oficial);
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Notificar o sindicato da categoria profissional também com 15 dias de antecedência;
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Realizar o pagamento das férias + 1/3 constitucional até dois dias antes do início;
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Registrar corretamente na Carteira de Trabalho Digital (eSocial).
Conclusão: Férias coletivas são uma ferramenta estratégica — se bem planejadas
Conceder férias coletivas no fim do ano ou em períodos de baixa demanda pode ser uma decisão inteligente para a empresa, desde que executada com planejamento e dentro da legalidade.
Para evitar riscos legais e autuações, é essencial seguir os prazos de comunicação, manter os registros atualizados e garantir que os direitos dos colaboradores sejam respeitados conforme a CLT.
📌 Planejamento é a chave para evitar dor de cabeça e manter sua empresa operando de forma eficiente, mesmo nos períodos de pausa.



